Fraude Bancária e Golpe do PIX | Conrado Sanches Advocacia
Voltar ao site CONRADO SANCHES ADVOCACIA
Direito Bancário · Fraudes e Golpes

Caiu em um golpe bancário? O banco pode ser responsabilizado.

Muitas vítimas não sabem: golpes de PIX, clonagem de WhatsApp, falsa portabilidade e empréstimos fraudulentos frequentemente envolvem falha do banco — e isso gera direito à indenização.

Atuo exclusivamente em Direito Bancário há 14 anos. Analiso o seu caso, identifico a responsabilidade da instituição financeira e busco a devolução dos valores e indenização por dano moral.

14+Anos em direito bancário
9Estados de atuação
RJOAB/RJ 167.519

Análise Gratuita do Caso

Resposta em até 24h úteis · Atendimento online em todo o Brasil

Seus dados são protegidos e utilizados apenas para contato. Sigilo profissional garantido.

Áreas de atuação

Golpes e fraudes em que
o banco pode responder

O Código de Defesa do Consumidor e a regulamentação do Banco Central impõem às instituições financeiras o dever de segurança. Quando falham, respondem pelos danos.

Falsa Portabilidade de Crédito

Golpistas se passam por correspondentes bancários e convencem a vítima a transferir valores para "quitar o contrato antigo". O banco que viabilizou a operação sem verificar a autenticidade pode ser responsabilizado.

Golpe do PIX

Transferências realizadas por engano, sob coação ou por meio de engenharia social. Em muitos casos, o banco que recebeu o valor tem obrigação de devolvê-lo quando comunicado imediatamente.

Golpe do WhatsApp (Clonagem)

Criminosos clonam o número e solicitam transferências a familiares e contatos. Quando o banco processa pagamentos sem validação adequada, há falha de segurança configurada.

Troca de Cartão no Caixa

Estelionatários trocam o cartão durante o uso do terminal e realizam compras e saques com o cartão verdadeiro. A ausência de mecanismos de segurança no terminal configura falha do banco.

Acesso Remoto / Mão Fantasma

A vítima é induzida a instalar aplicativo de acesso remoto e o criminoso opera a conta em tempo real. O banco deve detectar movimentações atípicas e bloqueá-las preventivamente.

Empréstimo Fraudulento

Crédito contratado em nome da vítima sem qualquer autorização. O banco que libera crédito sem validar a identidade responde pelos valores e por dano moral perante o contratante indevido.

Golpe da Prova de Vida

Golpistas se passam pelo INSS ou banco e coletam dados biométricos de aposentados para realizar transações fraudulentas. Há responsabilidade da instituição que processa a operação sem verificação real.

Boleto Falso

Boletos adulterados com código de barras diferente do original redirecionam pagamentos legítimos. Quando o banco compensa um boleto falsificado sem validação, pode ser responsabilizado.

PIX Enviado por Engano

Transferências para chave errada ou valor incorreto. A legislação do Banco Central prevê procedimento específico de devolução — seu banco tem a obrigação de acioná-lo imediatamente.

Fundamento jurídico

O banco tem responsabilidade — e você tem direito de cobrar

Os bancos são fornecedores de serviço e respondem objetivamente pelos danos causados por falhas de segurança — independentemente de culpa. É o que estabelece o Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência consolidada do STJ.

"O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços."

— Art. 14, Código de Defesa do Consumidor

Responsabilidade Objetiva

O banco não precisa ter agido com culpa. Basta que a falha de segurança tenha ocorrido dentro do sistema deles para configurar responsabilidade.

Dano Moral Configurado

Além da devolução dos valores, é possível pleitear indenização por dano moral — especialmente quando há demora ou negativa injustificada do banco.

STJ Pacificou o Entendimento

O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência consolidada reconhecendo a responsabilidade dos bancos por fraudes eletrônicas, mesmo quando praticadas por terceiros.

Ação no Juizado Especial

Para valores até 40 salários mínimos, a ação pode ser proposta no Juizado Especial sem necessidade de advogado — mas a orientação jurídica aumenta as chances de êxito.

Passo a passo

Como agir imediatamente
após o golpe

As primeiras horas são decisivas. Cada minuto que passa pode reduzir as chances de recuperação dos valores.

01

Bloqueie e comunique o banco

Ligue imediatamente nos canais oficiais do banco e solicite o bloqueio da conta e estorno da transação. Registre o protocolo de atendimento.

02

Registre o Boletim de Ocorrência

Faça o B.O. online ou presencialmente — de preferência nas primeiras horas. O documento é fundamental para o processo judicial.

03

Preserve todas as evidências

Salve prints de conversas, comprovantes, e-mails, extratos e qualquer comunicação relacionada ao golpe. Não delete nada.

04

Consulte um advogado

Com as provas em mãos, busque orientação jurídica para avaliar a responsabilidade do banco e as melhores estratégias para recuperar os valores.

Especialidade do escritório

Falsa Portabilidade:
o golpe que os bancos deveriam impedir

Na falsa portabilidade, o golpista entra em contato oferecendo condições melhores para "portar" um crédito existente. A vítima é orientada a depositar valores para "liberar" o contrato antigo — dinheiro que nunca retorna.

O banco que originou o contrato ou que recebeu os valores pode ser responsabilizado quando não adota procedimentos mínimos de verificação.

01

Contato não solicitado

O "banco" ou "correspondente" liga oferecendo condições melhores sem que a vítima tenha pedido qualquer cotação.

02

Depósito antecipado

Solicitam depósito ou transferência para "quitar o contrato" antes de liberar a nova operação — característica central do golpe.

03

Urgência e pressão

Impõem prazo curtíssimo para a decisão, evitando que a vítima consulte o banco original ou um advogado.

O que é possível pleitear

Devolução integral dos valores transferidos ao golpista, quando há falha do banco receptor.

Cancelamento do contrato de crédito caso a portabilidade tenha sido efetivada sem consentimento real da vítima.

Indenização por dano moral pelo transtorno, constrangimento e prejuízo financeiro sofridos.

Devolução em dobro de valores cobrados indevidamente, prevista no Código de Defesa do Consumidor.

Responsabilização solidária entre o banco origem, banco receptor e, em alguns casos, o correspondente bancário envolvido.

Analisar meu caso de portabilidade
Dr. Conrado Sanches — Advogado especialista em Direito Bancário
OAB/RJ 167.519

Dr. Conrado Sanches

Advogado · Especialista em Direito Bancário

Advogado com 14 anos de experiência dedicados exclusivamente ao Direito Bancário, com atuação em defesa de consumidores e empresas vítimas de fraudes e práticas abusivas de instituições financeiras. Sócio da Conrado Sanches Advocacia, com escritório no Rio de Janeiro e atendimento em 9 estados brasileiros.

O atendimento é personalizado desde o primeiro contato — sem automação, sem respostas genéricas. Cada caso é analisado individualmente, com estratégia jurídica adequada à situação específica do cliente.

14+Anos em direito bancário
9Estados de atuação
RJOAB/RJ 167.519

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre fraudes bancárias

Depende das circunstâncias. Quando há falha de segurança do banco — como ausência de verificação de identidade ou processamento de operação atípica sem confirmação — é possível pleitear a devolução judicialmente. A agilidade na comunicação ao banco e no registro do boletim de ocorrência é decisiva.
Sim, em muitos casos. A chamada "engenharia social" não elimina automaticamente a responsabilidade do banco. Se o golpe foi viabilizado por falha no sistema de segurança, pelo cadastro de contas fraudulentas sem verificação adequada, ou pela ausência de alertas para transações incomuns, o banco pode ser responsabilizado mesmo que você tenha efetuado o pagamento.
Na falsa portabilidade, você recebe uma ligação ou mensagem oferecendo portabilidade de crédito com taxas menores. O golpista pede um depósito antecipado para "quitar o contrato antigo" — mas esse valor nunca é devolvido e o novo contrato nunca é efetivado. Se você recebeu contato não solicitado, foi pressionado a depositar valores antecipados e o crédito prometido nunca chegou, é muito provável que tenha sido vítima desse golpe.
É possível cancelar o contrato, obter a devolução dos valores eventualmente descontados e pleitear indenização por dano moral. O banco que libera crédito sem verificação adequada de identidade responde pelos danos. Registre boletim de ocorrência, notifique o banco formalmente e busque orientação jurídica imediatamente.
O prazo prescricional para ações de consumidor é de 5 anos a contar do dano ou de quando a vítima teve ciência dele. No entanto, quanto mais rápida a atuação, maiores as chances de recuperação — especialmente para transações via PIX, onde o prazo para acionamento do Mecanismo Especial de Devolução é de até 7 dias.
Atendemos presencialmente no escritório do Rio de Janeiro (Av. Mal. Câmara, 160 – sala 1107 – Centro) e de forma totalmente online para clientes em todo o Brasil. A análise inicial do caso, o envio de documentos e o acompanhamento processual podem ser feitos de forma 100% digital.

Análise gratuita

Não aceite o prejuízo.
Você tem direito de lutar.

Se você foi vítima de fraude bancária, golpe do PIX, falsa portabilidade ou qualquer outra prática abusiva, entre em contato agora. A análise inicial é gratuita e o atendimento é personalizado.

Falar com Dr. Conrado agora

Conteúdo informativo. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende de análise específica das provas e circunstâncias.
Atendimento em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.

CONRADO SANCHES ADVOCACIA OAB/RJ 167.519

Contato

Rio de Janeiro: Av. Mal. Câmara, 160 – sala 1107 – Centro, RJ
WhatsApp: (24) 99845-4567
E-mail: contato@conradosanchesadv.com

Conteúdo informativo. Não substitui consulta jurídica. Cada caso depende de análise específica das provas e circunstâncias. Página elaborada em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.
© 2025 Conrado Sanches Advocacia · CNPJ: 46.497.516/0001-94 · OAB/RJ: 167.519