Auditoria de contratos, gestão de dívidas e proteção patrimonial para empresas diante das instituições financeiras.
ANALISAR O PASSIVO DA MINHA EMPRESA O que mudou em 2025 ↓O primeiro passo é compreender a operação, organizar os documentos e definir a estratégia adequada ao caso.
O escritório atua em passivo bancário de empresas no Rio de Janeiro, Espírito Santo e Minas Gerais, a partir de R$ 50 mil. Abaixo desse valor a análise técnica não se justifica em relação ao custo do trabalho.
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Retorno em até 24 horas úteis.
Desde 1º de janeiro de 2025 estão em vigor a Resolução CMN nº 4.966/2021 e a Resolução BCB nº 352/2023, que aproximam o sistema bancário brasileiro do padrão internacional IFRS 9.
Provisão baseada principalmente no atraso já ocorrido, pela classificação de risco de AA a H da antiga Resolução nº 2.682/1999.
Provisão para perda esperada: o banco precisa reservar recursos para o risco de crédito antes mesmo de o prejuízo se concretizar.
No mesmo período, a Lei nº 14.467/2022 passou a reger a dedução fiscal das perdas dos bancos no recebimento de créditos.
Em dia ou com até 30 dias de atraso. Provisão baixa e juros reconhecidos como receita.
Entre 30 e 90 dias. O risco aumenta e a provisão passa a considerar toda a vida do contrato.
Mais de 90 dias. Ativo problemático e stop accrual: os juros deixam de gerar lucro.
A provisão mínima sobe mês a mês, conforme a carteira e o tempo de atraso.
Sem expectativa razoável de recuperação, o crédito é baixado.
Cada operação é enquadrada em uma carteira, de C1 a C5. Quanto mais forte a garantia, menor a provisão mínima exigida.
Imóveis em alienação fiduciária.
Recebíveis e instrumentos de liquidação rápida.
Garantias reais diversas, garantias pessoais ou seguro de crédito.
Determinadas operações com tratamento específico.
Operações descobertas — a provisão mínima mais alta da tabela.
Classificação resumida. O enquadramento exato de cada operação segue a Resolução BCB nº 352/2023.
Percentual mínimo do saldo que o banco precisa reservar para uma dívida inadimplida, conforme a carteira e o tempo de atraso.
| Dias de atraso | C1 | C2 | C3 | C4 | C5 |
|---|---|---|---|---|---|
| 91 a 120 | 5,5% | 30% | 45% | 35% | 50% |
| 121 a 150 | 10% | 33,4% | 48,7% | 39,5% | 53,4% |
| 151 a 180 | 14,5% | 36,8% | 52,4% | 44% | 56,8% |
| 331 a 360 | 41,5% | 57,2% | 74,6% | 71% | 77,2% |
| 361 a 390 | 46% | 60,6% | 78,3% | 75,5% | 80,6% |
| 541 a 570 | 73% | 81% | 100% | 100% | 100% |
| 721 a 750 | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% |
Faixas selecionadas. Percentuais mínimos sobre o valor contábil bruto; o banco pode provisionar acima do piso. Fonte: Resolução BCB nº 352/2023, Anexo I.
O saldo que o banco apresenta como devido, com todos os encargos.
O que resta depois de expurgar juros abusivos, venda casada, tarifas e demais irregularidades.
Quanto a dívida ainda vale no balanço do banco: o saldo menos a provisão já constituída.
O que a empresa consegue pagar sem comprometer o caixa e a operação.
Cada contrato problemático exige reserva, que reduz o resultado do banco no período.
Com o stop accrual, os juros que continuam correndo não entram como lucro no balanço.
A carteira problemática ocupa capital e estrutura de cobrança por tempo indeterminado.
Os bancos fecham o balanço anual em 31 de dezembro. Entre outubro e dezembro, a pressão por recuperar crédito e reduzir provisões costuma abrir mais espaço para acordos.
Tendência observada na prática das negociações. O resultado depende do banco, da carteira e da documentação de cada caso.
É muito mais comum do que parece. A empresa pede a evolução do saldo devedor, os contratos antigos e os aditivos das renegociações — e recebe silêncio, resposta pela metade ou um "vou verificar" que não volta. Com cartão de crédito empresarial isso é quase regra.
E sem esses papéis não existe auditoria possível: não há como apurar o que é realmente devido sem ver por onde o saldo passou até chegar ao número que estão cobrando hoje.
Pedido por escrito, com prazo e com registro de entrega, dos contratos, aditivos, extratos e da evolução do saldo. Boa parte dos documentos costuma aparecer já nessa etapa.
Registro formal na ouvidoria da instituição e, conforme o caso, no canal de reclamações do Banco Central. Não obriga a entrega sozinho, mas cria registro datado da recusa e alimenta a supervisão.
Se a recusa persistir, é possível pedir ao Judiciário que determine a apresentação. É o caminho quando o banco simplesmente não responde.
Taxas acima da média de mercado ou diferentes das pactuadas.
Obrigações que o próprio banco deixou de cumprir.
Saldo que cresceu em desacordo com o previsto no contrato.
Rolagens que incorporaram encargos e ampliaram a dívida.
Seguros, títulos de capitalização e produtos impostos junto com o crédito.
Cobranças sem previsão contratual ou sem serviço prestado.
Rotativo, parcelamento de fatura e encargos de atraso — onde as taxas costumam ser as mais altas de toda a relação com o banco.
Levantamento de imóveis, veículos, recebíveis, avais e fianças vinculados a cada contrato.
Nenhuma confissão de dívida, aditivo ou nova garantia antes da análise técnica da proposta do banco.
Se a penhora for inevitável, buscar que recaia sobre o menor valor possível e pelo meio menos gravoso ao devedor (CPC, art. 805).
Proteger contas, recebíveis e bens essenciais à atividade, para que a cobrança não paralise o negócio.
Contexto, urgência e documentos disponíveis.
Leitura inicial e pontos a investigar.
Escopo, honorários e etapas, definidos por escrito antes de qualquer contratação.
Exame técnico de contratos, aditivos e extratos.
Negociação ou medida judicial, conforme a estratégia definida.
Comunicação contínua até o desfecho.
Conrado Azevedo de Sá Sanches
OAB/RJ 167.519
Sou Conrado Azevedo de Sá Sanches, advogado inscrito na OAB/RJ sob o nº 167.519. Há 14 anos atuo em Direito Civil, com especialização em Direito Bancário, representando empresas em conflitos com instituições financeiras: renegociação de passivo, auditoria e revisão de contratos, defesa em execuções e cobranças e proteção do patrimônio dos sócios.
Atendo empresas no Rio de Janeiro, Espírito Santo e Minas Gerais, de forma presencial no escritório do Centro do Rio e remota nos três estados.
O acompanhamento é direto: você trata o caso comigo, do primeiro contato ao desfecho.
Foco em direito bancário e nos conflitos com instituições financeiras.
Cada caso examinado a partir dos seus documentos e objetivos.
Comunicação próxima com o advogado responsável pelo caso, do começo ao fim.
Escopo, honorários, prazos e riscos alinhados desde o início.
Sim. A negociação pode ocorrer com processo em curso. Após a análise técnica e a apresentação dos argumentos jurídicos, a mesa de negociação costuma se abrir — especialmente quando o crédito já foi provisionado pela instituição.
Depende da complexidade da dívida e da colaboração da instituição financeira. A análise técnica inicial é concluída em algumas semanas. Negociações simples podem se resolver em 30 a 60 dias. Casos com múltiplos contratos levam mais tempo.
Não necessariamente. A decisão sobre pagamentos durante a negociação é estratégica e depende de cada caso. Após a análise, orientamos a postura que preserva o caixa sem comprometer a posição negocial da empresa.
Sim. É possível pedir o desbloqueio total ou parcial, especialmente quando a constrição compromete a atividade da empresa. Nesses casos a atuação imediata é determinante.
Atuamos no Rio de Janeiro, Espírito Santo e Minas Gerais, com atendimento presencial no escritório do Rio de Janeiro e atendimento remoto. Todo o processo pode ser conduzido de forma digital.
A análise técnica do passivo é um serviço profissional. Escopo, honorários, prazos e riscos são alinhados por escrito no primeiro contato, antes de qualquer contratação. Nenhum valor é cobrado sem acordo prévio.
Uma auditoria inicial pode revelar irregularidades que mudam a negociação inteira. O custo de não fazê-la é assumido pela empresa — não pelo banco.
ANALISAR O PASSIVO DA MINHA EMPRESAAtendimento online e presencial, com agendamento · Segunda a sexta, das 10h às 19h
Conteúdo meramente informativo, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e com o Provimento nº 205/2021. Não constitui consulta jurídica, oferta de serviços, captação de clientela nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise específica.
Conrado Azevedo de Sá Sanches · Advogado · OAB/RJ 167.519 · CNPJ 46.497.516/0001-94